Vibe PaulistaVIBE PAULISTA

SISTEMA JURÍDICO

JURÍDICO & LEGISLAÇÃO

Cargos e funções do sistema jurídico, seguido de toda a legislação vigente em Vibe Paulista.

⚖️01

CARGOS DO SISTEMA JURÍDICO

Funções, atribuições e responsabilidades de cada cargo dentro do sistema jurídico do servidor.

⚖️
ADVOGADO

Representa e defende o réu em processos jurídicos. Sua presença garante os direitos do cliente e pode resultar em redução de pena entre 30% e 50%, além de até 50% do valor da multa.

ATRIBUIÇÕES

  • Defender réus em audiências e interrogatórios
  • Negociar redução de pena com a promotoria
  • Garantir que a Lei de Miranda seja lida corretamente
  • Solicitar habeas corpus e revisar detenções ilegais
  • Solicitar fiança quando aplicável
  • Acompanhar delações premiadas
🛡️
DEFENSOR PÚBLICO

Atua como advogado público quando o réu não possui defensor particular. Deve ser chamado pelos policiais e tem prazo máximo de 10 minutos para chegar, salvo acordo entre as partes.

ATRIBUIÇÕES

  • Garantir defesa a réus sem advogado particular
  • Comparecer em até 10 minutos quando convocado
  • Verificar se todos os procedimentos legais foram seguidos
  • Representar o réu em audiências de custódia
  • Orientar o detido sobre seus direitos
📋
PROMOTOR

Representa o Estado na acusação criminal. Apresenta as evidências e testemunhas contra o réu, requisita medidas cautelares e pode solicitar prisão preventiva quando houver risco à ordem pública.

ATRIBUIÇÕES

  • Apresentar evidências e provas nas audiências
  • Requisitar prisão preventiva à magistratura
  • Conduzir o processo de acusação formal
  • Avaliar propostas de delação premiada
🔨
JUIZ

Preside as audiências, sentencia os réus e garante o devido processo legal. Tem autonomia para intimar coercitivamente qualquer cidadão e obrigar cumprimento sob pena de prisão.

ATRIBUIÇÕES

  • Presidir audiências de julgamento em até 72h
  • Sentenciar réus com base nas evidências apresentadas
  • Determinar uso de tornozeleira eletrônica
  • Emitir mandados de busca e apreensão
  • Decretar prisão preventiva
  • Conceder liberdade condicional
🏛️
JUIZ FEDERAL

Magistrado da Justiça Federal, responsável por julgar causas que envolvem a União, autarquias federais e matérias de interesse federal. Atua com alto nível de responsabilidade, especialmente em processos de grande complexidade e impacto nacional.

ATRIBUIÇÕES

  • Proferir sentenças e decisões interlocutórias com base na legislação federal
  • Julgar crimes de maior complexidade
  • Analisar pedidos do Ministério Público e da Polícia Federal durante investigações
  • Autorizar operações policiais de grande escala
  • Revisar prisões preventivas
🎖️
MINISTRO DA JUSTIÇA

Máxima autoridade jurídica do servidor. Supervisiona toda a estrutura judiciária, faz parte da magistratura e é responsável por casos envolvendo cargos de foro especial junto ao Juiz Federal.

ATRIBUIÇÕES

  • Supervisionar toda a estrutura judiciária
  • Intimar cargos de foro especial em conjunto com o Juiz Federal
  • Aprovar a inclusão de novas leis com ⅔ do alto comando
  • Submetido ao veto presidencial em novos decretos
  • Garantir a legalidade e constitucionalidade das ações

🔫 PORTE DE ARMA — SERVIDORES DO JURÍDICO

  • Servidores do jurídico (advogados, defensores, promotores e magistratura) são funcionários públicos e podem portar arma de fogo legal
  • O porte deve seguir as mesmas regras de qualquer cidadão com porte legal — uso fora de serviço de forma inadequada é punível
  • Em caso de perda da arma ou munição: multa de R$ 15.000,00 para obter novo equipamento
  • Todo uso de armamento deve ser registrado via Boletim de Ocorrência na Polícia Civil
  • Desvio ou venda de armamento (Art. 18 CP — Tráfico de Armas): multa de R$ 26.000 + 20 meses de reclusão
  • Porte de arma de fogo sem licença (Art. 14 CP): multa de R$ 13.000 + 10 meses, inafiançável
📜02

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Princípios fundamentais, direitos do réu, classificação penal e estrutura judiciária.

DOS PRINCÍPIOS E NORMAS FUNDAMENTAIS

Art. 1ºNão há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.

Art. 2ºOs crimes descritos no "Código Penal" e no "Código Penal Militar" são de competência da Polícia Vibe e suas derivações.

§ 1ºPara o Código Penal, a pena não poderá ultrapassar o limite máximo estabelecido pelo sistema penitenciário.

§ 2ºPara o Código Penal Militar, a pena poderá ser convertida em serviços — 60 serviços = 1 hora de prisão assistida.

IOs serviços poderão ser realizados na prisão do Exército, na delegacia ou na penitenciária.

Art. 3ºO(a) juiz(a) federal, o(a) desembargador(a) e o(a) juiz(a) possuem autonomia para intimar coercitivamente, sentenciar e obrigar qualquer cidadão.

§ 1ºToda intimação deve incluir a necessidade de comparecimento do advogado, caso o réu esteja em iminente risco de prisão.

§ 2ºPara cargos de alto comando e foro especial, somente o(a) Ministro(a) da Justiça ou o(a) juiz(a) federal poderão efetuar a intimação.

IForo especial: comandos e subcomandos de polícia; generais do Exército; diretor-geral da PF; ministros; juízes federais; presidente e vice-presidente.

Art. 4ºDefensores públicos têm acesso às dependências públicas desde que anunciados.

§ 1ºNa ausência de advogado, a redução de pena não deve ser aplicada, mas é necessário passar por audiência de custódia.

§ 2ºCom advogado presente: redução de 30% a 50% da pena e até 50% da multa.

Art. 5ºTodo processo jurídico exige a abertura de um protocolo junto à magistratura.

§ 1ºFazem parte da magistratura: ministro da Justiça, juiz(a) federal, desembargador e juiz(a).

§ 2ºAtividades não registradas ou com alterações fora do padrão constituem inserção de dados falsos e são puníveis conforme o Código Penal.

Art. 7ºA investigação de crimes e infrações administrativas de agentes públicos é competência exclusiva da Polícia Federal.

§ 1ºEm urgências extremas (terrorismo, corrupção em flagrante), a PF pode agir sem autorização judicial, notificando a magistratura depois.

Art. 8ºA prisão só é permitida em casos de flagrante delito ou com mandado judicial.

§ 1ºEm flagrante delito, se o envolvido adentrar imóvel privado, o policial pode entrar sem ordem judicial, apresentando as evidências depois.

§ 2ºEm operações com policiais à paisana: obrigatório ao menos 3 viaturas e 6 agentes uniformizados no momento da abordagem.

Art. 9ºInclusão de novas leis e artigos:

ICP e CPM: aprovação de ⅔ do alto comando, ministros e magistratura (mínimo 6 presentes) + sanção ou veto do presidente.

IICDC, CTT e legislação aérea: pelo legislativo ou, na ausência deste, pelo critério do inciso I.

DOS DIREITOS E DEVERES DO RÉU

Art. 10ºAo cometer crime inafiançável, todos os crimes cometidos na mesma ação também se tornam inafiançáveis.

Art. 11ºTodo réu tem direito a um advogado. Na falta deste, um defensor público deve ser chamado pelos policiais.

ITempo de espera do defensor público: máximo 10 minutos, salvo acordo entre as partes.

Art. 12ºRéu que confessar o crime: redução de pena de até 30%.

INão aplicável a crime cometido em flagrante delito.

Art. 13ºRéu foragido: acréscimo de até 20% na pena total.

Art. 14ºRéu que fuja e seja recuperado pagará por todas as penas acumuladas.

ITodas as penas anteriores e as da fuga serão somadas na nova sentença.

Art. 15ºPara desacato ao servidor público, o réu perde o direito à redução de pena.

Art. 17ºA fiança fica totalmente proibida sem defensor acompanhando o caso.

§ 1ºA fiança tem teto máximo estabelecido pelo sistema da polícia, não podendo ser ultrapassado.

Art. 18ºDa leitura da Lei de Miranda:

IAusência da leitura pode resultar em liberação imediata (com advogado presente, crime não hediondo).

IISem advogado: regra de liberação invalidada, ônus da prova recai sobre o detido.

IIICrimes não lidos: redução de 25% da pena — apenas flagrantes, excluindo trânsito.

Art. 19ºCriminoso com mais de 3 crimes hediondos na ficha não pode ser liberado mediante fiança, independentemente da prisão atual.

DA CLASSIFICAÇÃO PENAL

Art. 25ºInfrações penais: condutas puníveis somente com multa.

Art. 26ºContravenções penais: condutas puníveis com até 30 meses.

Art. 27ºCrimes: condutas puníveis com mais de 31 meses.

Art. 28ºPena não superior a 30 meses pode ser convertida em fiança.

IConversão parcial não é permitida.

IINão permitida em casos de fuga, resistência ou desacato.

IIINão permitida quando o crime resultar em morte, lesão corporal, sequestro ou violação corporal — hediondos e inafiançáveis.

Art. 29ºRéu primário: sem histórico criminal — direito a 50% de redução de pena.

IInfrações mediante multa não invalidam a condição de réu primário.

Art. 31ºDelito tentado: mesmo punido como consumado.

Art. 32ºDelito desistido (entrega voluntária sem resistência): diminuição de ⅓ (33%).

Art. 33ºDelitos agravados: com arma de fogo classe 1/2/3; com tortura; lesão grave; contra vulneráveis; premeditação; emboscada; motivo fútil.

Parágrafo único —Delito agravado: limite máximo de redução de 20% da multa — pena de reclusão não pode ser reduzida.

Art. 34ºConcurso de agentes (2+ pessoas): pena acrescida em ⅕ (20%) por participante. O mandante e quem auxilia indiretamente também respondem.

Art. 37ºDelito culposo (sem intenção): pena reduzida em ⅓ (33%).

🔒03

CÓDIGO PENAL

Crimes, multas e penas vigentes. Fiança '—' indica crime inafiançável.

MULTA — valor em R$
PRISÃO — meses de reclusão
FIANÇA — valor para liberação
— = apenas multa / inafiançável

DOS CRIMES DE TRÂNSITO

ARTIGOINFRAÇÃOMULTAPRISÃOFIANÇA
Art. 218 CTBDirigir em Alta VelocidadeR$ 2.000
Art. 208 CTBAvanço de Semáforo VermelhoR$ 750
Art. 244 CTBPilotar Sem CapaceteR$ 500
Art. 181 I CTBCondução ImprudenteR$ 2.000
Art. 181 II CTBDirigir em Local Proibido ou ContramãoR$ 1.000
Art. 181 III CTBEstacionar em Local ProibidoR$ 750
Art. 181 IV CTBVeículo Avariado (1 a 5)R$ 500
Art. 181 V CTBVeículo com Farol ObstruídoR$ 500
Art. 163 CPDano ao Patrimônio PúblicoR$ 1.000
Art. 24 CTBAbandono de VeículoR$ 4.000
Art. 244 CTBEmpinar MotocicletaR$ 750
Art. 47 CTBUtilizar Veículo de Trabalho Para Cometer CrimeR$ 4.000
Art. 230/2 CTBTrafegar com Indivíduo no Porta-malasR$ 1.000
Art. 232 CTBTrafegar sem DocumentoR$ 4.000
Art. 309 CTBTentativa de FugaR$ 5.0005 mesesR$ 1.000
Art. 306 CTBDirigir AlcoolizadoR$ 2.0005 mesesR$ 1.000
Art. 311 CPAdulteração de Identificador de VeículoR$ 2.0005 mesesR$ 1.000
Art. 308 CTBCorrida IlegalR$ 4.0003 mesesR$ 1.000

DOS CRIMES CONTRA A PESSOA

ARTIGOINFRAÇÃOMULTAPRISÃOFIANÇA
Art. 140 CPInjúriaR$ 2.0008 mesesR$ 1.000
Art. 147 CPAmeaçaR$ 2.00010 mesesR$ 1.000
Art. 129 CPLesão CorporalR$ 2.00010 mesesR$ 1.000
Art. 129 I CPLesão Corporal Contra Servidor PúblicoR$ 4.00015 mesesR$ 1.000
Art. 138 CPCalúnia / DifamaçãoR$ 2.00010 mesesR$ 1.500
Art. 121 CPTentativa de HomicídioR$ 4.00010 mesesInafiançável
Art. 121 III CPTentativa de Homicídio Contra Servidor PúblicoR$ 4.00020 mesesInafiançável
Art. 148 CPSequestroR$ 5.20012 mesesInafiançável
Art. 121 § 3º CPHomicídio CulposoR$ 5.20020 mesesInafiançável
Art. 121 § 4º CPHomicídio DolosoR$ 5.20020 mesesInafiançável
Art. 121 § 4º CPHomicídio de Servidor PúblicoR$ 7.80025 mesesInafiançável
Art. 157 § 3º CPLatrocínioR$ 7.80040 mesesInafiançável
Lei nº 2.889/56GenocídioR$ 7.80080 mesesInafiançável

DOS CRIMES CONTRA A SEGURANÇA PÚBLICA

ARTIGOINFRAÇÃOMULTAPRISÃOFIANÇA
Art. 172 CPDescarte de Itens Ilegais (por slot)R$ 600
Art. 54 CPPoluição SonoraR$ 2.000
Art. 307 CPIdentidade FalsaR$ 2.000
Art. 180 CPOcultação FacialR$ 750
Art. 299 CPFalsidade IdeológicaR$ 2.00020 mesesR$ 1.000
Art. 47 CPExercício Ilegal da ProfissãoR$ 2.0004 mesesR$ 1.000
Art. 329 CPResistência à PrisãoR$ 2.00010 mesesR$ 1.000
Art. 348 CPInterferência em Ocorrência PolicialR$ 2.0005 mesesR$ 1.000
Art. 288 CPAssociação Criminosa (3 ou mais)R$ 2.00010 mesesR$ 1.500
Art. 305 CPOcultação de ProvasR$ 2.00015 mesesR$ 1.000
Art. 3 CPPorte de Colete BalísticoR$ 2.0005 mesesR$ 1.000
Art. 14 CPPorte de Equip. Ilegal (1–3)R$ 7504 mesesR$ 1.000
Art. 14 CPPorte de Equip. Ilegal (4–6)R$ 1.5006 mesesR$ 1.000
Art. 14 CPPorte de Equip. Ilegal (7–9)R$ 2.0008 mesesR$ 1.000
Art. 14 CPPorte de Equip. Ilegal (10–15)R$ 3.50012 mesesR$ 1.000
Art. 14 CPPorte de Equip. Ilegal (16–20)R$ 4.50018 mesesR$ 1.000
Art. 14 CPPorte de Equip. Ilegal (21–30)R$ 6.00025 mesesR$ 1.000
Art. 14 CPPorte de Equip. Ilegal (31+)R$ 8.00030 mesesInafiançável
Art. 14 CPPorte de Dinheiro Sujo (até R$5k)R$ 6.5005 mesesR$ 1.000
Art. 14 CPPorte de Dinheiro Sujo (R$5k–10k)R$ 10.4008 mesesR$ 1.000
Art. 14 CPPorte de Dinheiro Sujo (R$10k–50k)R$ 19.50015 mesesInafiançável
Art. 14 CPPorte de Dinheiro Sujo (R$50k–100k)R$ 32.50020 mesesInafiançável
Art. 14 CPPorte de Dinheiro Sujo (acima R$100k)R$ 40.00025 mesesInafiançável
Art. 14 CPLavagem de DinheiroR$ 6.50010 mesesInafiançável
Art. 330 CPDesobediência (cumulativo — até 5)R$ 2.0007 mesesInafiançável
Art. 14 CPPorte de Arma de FogoR$ 13.00010 mesesInafiançável
Art. 14 CPPorte de Munição (até 250 und.)R$ 3.9004 mesesR$ 1.000
Art. 14 CPPorte de Munição (até 500 und.)R$ 5.2008 mesesInafiançável
Art. 14 CPPorte de Munição (até 1000 und.)R$ 6.50010 mesesInafiançável
Art. 14 CPTráfico de Munição (1000+ und.)R$ 13.00015 mesesInafiançável
Art. 14/2 CPPorte de Arma Classe IIR$ 32.50025 mesesInafiançável
Art. 14/3 CPPorte de Granada / MolotovR$ 32.50010 mesesInafiançável
Art. 14/3 CPUso de Lançador de RPG / Foguete / MíssilR$ 65.00030 mesesInafiançável
Art. 14/3 CPPorte de Lançador / Munição RPGR$ 13.00010 mesesInafiançável
Art. 18 CPTráfico de ArmasR$ 26.00020 mesesInafiançável
Art. 33 CPCCultivo de Drogas (1–10)R$ 1.00010 mesesR$ 1.000
Art. 33 CPCCultivo de Drogas (10–20)R$ 1.50010 mesesR$ 1.000
Art. 33 CPCCultivo de Drogas (20–30)R$ 2.00010 mesesR$ 1.000
Art. 33 CPCTráfico (3–10 und.)R$ 1.0005 mesesR$ 1.000
Art. 33 CPCTráfico (11–20 und.)R$ 2.00010 mesesR$ 1.000
Art. 33 CPCTráfico (21–30 und.)R$ 4.00015 mesesInafiançável
Art. 33 CPCTráfico (31–40 und.)R$ 5.00018 mesesInafiançável
Art. 33 CPCTráfico (41–50 und.)R$ 6.50022 mesesInafiançável
Art. 33 CPCTráfico (50+ und.)R$ 9.10030 mesesInafiançável
Art. 317 CPCorrupção PassivaR$ 130.00080 mesesInafiançável
Art. 333 CPCorrupção AtivaR$ 130.00080 mesesInafiançável

DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO

ARTIGOINFRAÇÃOMULTAPRISÃOFIANÇA
Art. 157 III CPAssalto a BarbeariaR$ 2.00010 mesesR$ 1.000
Art. 157 III CPAssalto (Lojas / Ammunition)R$ 4.00015 mesesR$ 1.000
Art. 157 III CPRoubo de Caixa Eletrônico (ATM)R$ 2.00010 mesesR$ 1.000
Art. 157 CPRoubo a CivilR$ 13.00020 mesesR$ 1.000
Art. 157 CPRouboR$ 4.0009 mesesR$ 1.000
Art. 155 CPFurtoR$ 2.0008 mesesR$ 1.000
Art. 33 CPDesmanche de CarrosR$ 4.00010 mesesR$ 1.000
Art. 157 III CPAssalto Qualificado MédioR$ 26.00040 mesesInafiançável
Art. 157 III CPAssalto Qualificado (Fleeca / Joalheria / Banco / Nióbio)R$ 39.00050 mesesInafiançável
Art. 158 CPExtorsãoR$ 10.0007 mesesInafiançável
Art. 158 CPExtorsão (R$50k–100k)R$ 17.50010 mesesInafiançável
Art. 158 CPExtorsão (R$100k+)R$ 25.00015 mesesInafiançável
Art. 171 CPEstelionatoR$ 15.0007 mesesInafiançável

DOS CRIMES CONTRA O ESTADO

ARTIGOINFRAÇÃOMULTAPRISÃOFIANÇA
Art. 8137 CPSonegação Fiscal (R$10k–50k)R$ 6.5003 mesesR$ 1.000
Art. 8137 CPSonegação Fiscal (R$50k–100k)R$ 9.7506 mesesR$ 1.000
Art. 8137 CPSonegação Fiscal (R$100k–200k)R$ 13.0009 mesesR$ 1.000
Art. 8137 CPSonegação Fiscal (R$200k+)R$ 26.00015 mesesR$ 1.000